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Almeida Souza Advogados Associados
Empresarial

Acordo de sócios: cinco cláusulas que evitam impasse societário

Saída, deadlock, distribuição e a governança que sustenta o crescimento da sociedade.

Por Dr. Robson Almeida Souza· · 6 min de leitura

Sociedades crescem mais rápido do que seus documentos. O contrato social costuma resolver a constituição e pouco mais; quando o desentendimento chega, ele silencia justamente sobre o que interessa. O acordo de sócios existe para tratar do que o contrato social não trata.

1. Saída e transferência de participação

Direito de preferência, restrições à entrada de terceiros, mecanismos de acompanhamento e arrasto em caso de venda, e o critério de avaliação da participação. Definir a fórmula de avaliação antes do conflito evita que ela seja negociada durante ele.

2. Impasse deliberativo

Sociedades com participação equilibrada travam. O acordo deve prever o que acontece quando uma deliberação relevante não alcança consenso: prazo de nova tentativa, mediação, e, se persistir, o mecanismo de separação previamente pactuado.

3. Distribuição de resultados

Política de reinvestimento, percentual mínimo de distribuição, tratamento de aportes adicionais e consequência para o sócio que não acompanha um aporte. É a cláusula que mais gera atrito quando fica implícita.

4. Governança e alçadas

Quais decisões cabem à administração e quais exigem aprovação dos sócios; quórum para matérias relevantes; forma de convocação e registro das deliberações. Sem isso, cada decisão relevante vira uma negociação.

5. Não concorrência e dedicação

Escopo, prazo e território da restrição, e o que se espera de dedicação de cada sócio à atividade. Cláusulas genéricas nesse ponto tendem a ser questionadas quando finalmente são invocadas.

O desenho de cada cláusula depende do porte, do setor e da composição societária. Um acordo copiado de outra sociedade costuma falhar exatamente no ponto em que as duas diferem.

Texto de caráter informativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Prazos, requisitos e entendimentos variam conforme o caso concreto e a legislação vigente, e devem ser verificados individualmente.