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Almeida Souza Advogados Associados
Previdenciário

Um benefício negado raramente é o fim do caminho.

A situação

Negativas e cálculos a menor são frequentes e, muitas vezes, decorrem de prova técnica incompleta — não de ausência de direito. A carta de concessão costuma revelar o problema.

Como atuamos

Auditamos o CNIS e a carta de concessão, reunimos a prova técnica que falta e escolhemos a via: pedido administrativo, recurso ao CRPS ou ação judicial. Só judicializamos quando é o caminho mais eficiente.

  • Aposentadoria por idade, tempo de contribuição e regras de transição
  • Tempo especial — PPP, LTCAT e prova de exposição
  • Auxílio por incapacidade, aposentadoria por invalidez e BPC/LOAS
  • Revisão de cálculo e de renda mensal inicial
  • Pensão por morte e salário-maternidade
  • Recursos administrativos e ações judiciais
Responsável pela área

Dra. Beatriz Silveira Gândara

OAB/SP 532.812

Coordenação da área

Dra. Débora de Carvalho

OAB/SP 523.640

Perguntas frequentes

Preciso pedir no INSS antes de ir à Justiça?

Em regra, sim. O prévio requerimento administrativo é condição para a ação, salvo exceções.

Revisão tem prazo?

A revisão do valor tem prazo decadencial de dez anos, contado do primeiro pagamento.

Tempo especial ainda existe?

Sim, para períodos de efetiva exposição, com regras distintas antes e depois da reforma de 2019.

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