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Almeida Souza Advogados Associados
Direito do Consumidor

Quando a relação de consumo deixa de ser equilibrada.

A situação

Negativas de cobertura, encargos não contratados e cobranças duplicadas se resolvem com documentação organizada e enquadramento correto — administrativo, órgão regulador ou judicial.

Como atuamos

Reunimos o histórico contratual e as comunicações, calculamos o indébito e escolhemos o canal de maior eficiência. Em saúde, atuamos com urgência quando há risco assistencial.

  • Negativa de cobertura, reajuste abusivo e rescisão unilateral de plano de saúde
  • Contratos bancários, juros, tarifas e revisão de encargos
  • Cobranças indevidas, inscrição irregular em cadastros de inadimplentes
  • Vícios e defeitos de produto, garantia e recall
  • Transporte aéreo, pacotes turísticos e serviços digitais
  • Ações individuais e tutelas de urgência
Responsável pela área

Dra. Débora de Carvalho

OAB/SP 523.640

Perguntas frequentes

Negativa de plano tem que ser por escrito?

Sim. A operadora deve informar por escrito a justificativa e o dispositivo contratual.

Cobrança indevida gera devolução em dobro?

Pode gerar, quando há cobrança de má-fé ou culpa, conforme o caso concreto.

Preciso reclamar antes na empresa?

Não é obrigatório, mas o registro fortalece a prova.

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