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Almeida Souza Advogados Associados
Direito Condominial

A boa convivência em condomínio depende de regras claras e aplicáveis.

A situação

Conflitos condominiais raramente começam grandes. Começam em uma cobrança contestada, uma obra sem autorização, uma assembleia mal convocada — e escalam quando a convenção não responde à situação ou quando o procedimento adotado é questionável.

Como atuamos

Atuamos na revisão da convenção e do regimento interno, na condução formal de assembleias e na orientação da administração. No contencioso, conduzimos cobranças de cotas, ações de obrigação de fazer e demandas de responsabilidade envolvendo condomínio, condôminos e administradora.

  • Elaboração e revisão de convenção e regimento interno
  • Convocação, condução e anulação de assembleias
  • Cobrança de cotas condominiais e execução de dívidas
  • Obras, reformas e uso de áreas comuns
  • Aplicação de multas e conduta antissocial de condômino
  • Responsabilidade do síndico e da administradora
  • Conflitos entre condôminos e questões de vizinhança
Responsável pela área

Dr. Rafael Dias Pereira

OAB/SP 437.686

Coordenação da área

Dr. Robson Almeida Souza

OAB/SP 236.185

Perguntas frequentes

Cota condominial pode ser cobrada judicialmente?

Sim. A dívida de cota tem natureza propter rem e admite execução, observados os requisitos da convenção e da legislação aplicável.

Assembleia por videoconferência é válida?

Pode ser, desde que prevista na convenção ou autorizada nos termos da legislação vigente, com registro adequado.

O síndico responde pessoalmente?

Pode responder quando age fora de suas atribuições ou com culpa comprovada — a análise é sempre concreta.

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