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Almeida Souza Advogados Associados
Direito Bancário

Contratos bancários se discutem com cálculo, não com impressão.

A situação

A percepção de que um contrato bancário está caro raramente basta em juízo. O que sustenta a discussão é a demonstração técnica do encargo — a cláusula aplicada, o índice praticado e a diferença apurada.

Como atuamos

Partimos da leitura do contrato e do recálculo do saldo, identificando encargos sem previsão contratual ou cobrados de forma cumulativa. A partir disso, escolhemos entre renegociar, discutir administrativamente ou judicializar, com atenção ao efeito de cada via sobre o crédito do cliente.

  • Revisão de contratos de crédito, financiamento e leasing
  • Juros, tarifas, capitalização e encargos de mora
  • Renegociação de dívidas e superendividamento
  • Cédulas de crédito e cobranças de empresas
  • Busca e apreensão e execução de garantias
  • Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes
  • Fraudes bancárias, empréstimos não contratados e golpes digitais
Responsável pela área

Dr. Rafael Dias Pereira

OAB/SP 437.686

Coordenação da área

Dr. Robson Almeida Souza

OAB/SP 236.185

Perguntas frequentes

Toda taxa de juros alta é abusiva?

Não pelo valor isolado. Eventual abusividade depende do que o contrato estabelece e das circunstâncias da operação, examinados caso a caso.

Vale a pena revisar meu contrato?

Depende do encargo apurado no recálculo. Fazemos essa conta antes de recomendar qualquer medida.

Empréstimo que eu não contratei pode ser cancelado?

Quando não há contratação válida, é possível discutir a operação e os descontos ou cobranças dela decorrentes. As medidas cabíveis dependem da documentação e das circunstâncias do caso. Reunir extratos e comunicações é o primeiro passo.

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